O governo federal pretende encaminhar ao Congresso Nacional, após o segundo turno das eleições, a medida provisória que definirá as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”. A informação foi confirmada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, na quinta-feira (8).
Segundo o ministro, o governo concluiu um acordo com os setores econômicos afetados pelo novo tributo e prevê realizar outra reunião sobre o assunto na próxima semana. A intenção é apresentar ao Legislativo os termos negociados após o período eleitoral.
O adiamento ocorre durante a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, que criou o Imposto Seletivo para incidir sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A definição das alíquotas é uma etapa importante para estabelecer o impacto da nova tributação sobre empresas, setores econômicos e consumidores.
Quais produtos serão tributados pelo Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo foi instituído pela Lei Complementar nº 214/2025 e integra o conjunto de mudanças previstas na reforma tributária. Seu objetivo é desestimular o consumo de determinados produtos e atividades, além de gerar arrecadação para a União.
Entre os bens e serviços que podem estar sujeitos à tributação, conforme as condições previstas na legislação, estão:
- Cigarros e produtos derivados do tabaco: itens associados a riscos para a saúde;
- Bebidas alcoólicas: produtos incluídos no escopo da tributação seletiva;
- Bebidas açucaradas: bebidas sujeitas às regras específicas de incidência;
- Veículos: conforme as categorias e exceções estabelecidas em lei;
- Embarcações e aeronaves: de acordo com os critérios legais aplicáveis;
- Bens minerais: produtos abrangidos pelas disposições da legislação;
- Concursos de prognósticos e apostas: modalidades incluídas nas hipóteses legais de incidência.
A cobrança dependerá das regras específicas aplicáveis a cada categoria e das alíquotas estabelecidas na regulamentação. Por isso, a medida provisória é relevante para determinar os percentuais e as condições que deverão ser observados pelos setores alcançados.
Quando começa a cobrança do Imposto Seletivo em 2027?
O cronograma de regulamentação do Imposto Seletivo influencia a previsão de início da cobrança. No cenário apresentado pelo governo, o envio da medida provisória após o segundo turno das eleições poderá afetar a data de entrada em vigor das alíquotas.
Para tributos sujeitos à anterioridade nonagesimal, a Constituição Federal estabelece, como regra, um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma que institui ou aumenta o tributo e o início da cobrança. A aplicação dessa regra depende das características da norma e das disposições constitucionais pertinentes.
Dessa forma, a data efetiva de início da cobrança do Imposto Seletivo dependerá da publicação da regulamentação e do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
A equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027. O governo também pretende administrar a transição tributária considerando a carga atualmente aplicada aos setores que passarão a ser alcançados pelo novo tributo.
Essa estratégia está relacionada às mudanças na tributação sobre o consumo, incluindo a substituição gradual de funções exercidas pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a implementação dos novos tributos previstos na reforma tributária.
Como o Imposto Seletivo se relaciona com a reforma tributária?
O Imposto Seletivo integra a reforma tributária sobre o consumo, mas possui uma finalidade diferente da dos tributos gerais que serão implementados no novo sistema.
Enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) fazem parte da reorganização da tributação sobre o consumo, o Imposto Seletivo tem caráter regulatório e incide sobre bens e serviços definidos pela legislação.
Seu propósito é desestimular o consumo e a produção de determinados itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, observadas as hipóteses legais de incidência.
Nesse contexto, a definição das alíquotas será determinante para calcular o impacto financeiro da nova tributação. Empresas dos setores alcançados precisarão acompanhar a regulamentação e avaliar eventuais mudanças nos preços, nos custos operacionais e no planejamento tributário.
O que muda para as empresas com o novo imposto?
A regulamentação do Imposto Seletivo exige atenção das empresas que comercializam, produzem ou importam bens sujeitos à nova tributação.
Entre os principais pontos que devem ser acompanhados estão:
- Alíquotas aplicáveis: os percentuais definidos para cada categoria de produto ou serviço;
- Enquadramento tributário: a identificação das operações efetivamente sujeitas ao imposto;
- Formação de preços: a avaliação dos possíveis efeitos da tributação sobre os custos e as margens;
- Adequação fiscal: a preparação dos sistemas de emissão de documentos fiscais e dos controles tributários;
- Planejamento tributário: a revisão das projeções financeiras para o período de transição.
A análise antecipada dessas questões pode ajudar as empresas a se prepararem para as mudanças e a reduzirem riscos relacionados ao cumprimento das novas obrigações fiscais.
Split payment também está no debate da reforma tributária
Além das discussões sobre o Imposto Seletivo, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, voltou a abordar o split payment, mecanismo previsto na reforma tributária para viabilizar o recolhimento de tributos no momento da liquidação financeira de determinadas operações.
O sistema está relacionado à implementação do IBS e da CBS e prevê a separação dos valores correspondentes aos tributos durante o processo de pagamento, conforme as regras e os procedimentos que forem estabelecidos.
Segundo o ministro, parte das críticas ao mecanismo contribui para disseminar desinformação e gerar insegurança entre empresários.
A implementação do split payment faz parte da modernização do sistema de arrecadação e deverá ocorrer conforme o cronograma e a regulamentação aplicáveis. Por isso, as empresas precisam acompanhar as definições oficiais para compreender os efeitos sobre o fluxo de caixa, os pagamentos e os processos financeiros.
Conclusão
A definição das alíquotas do Imposto Seletivo é uma etapa importante da reforma tributária e poderá influenciar o planejamento financeiro de empresas de diferentes setores a partir de 2027.
Embora o governo tenha apresentado uma previsão para o encaminhamento da medida provisória, o início efetivo da cobrança dependerá da publicação das normas e do cumprimento dos requisitos legais.
Diante desse cenário, acompanhar a regulamentação do Imposto Seletivo, do IBS e da CBS será fundamental para que empresas e profissionais da contabilidade se preparem para as mudanças na tributação sobre o consumo.